CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 262
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Descanso Sem Prejuízo para o Empregado em Horas Extras

O artigo 262 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica relacionada à realização de horas extras e o direito ao descanso do empregado.

Em suma, este artigo estabelece que:

Quando o empregado realizar horas extras que se estendam por um período que o impeça de retornar à sua residência e nela descansar, ele terá direito ao descanso em dobro no dia seguinte.

Explicando de forma mais detalhada:

  • Horas Extras: Refere-se ao tempo de trabalho que excede a jornada normal estabelecida em contrato.
  • Impossibilidade de Retorno e Descanso: A condição para a aplicação do artigo é que a extensão das horas extras torne impossível para o empregado ir para casa e usufruir de um período razoável de descanso antes de iniciar sua próxima jornada de trabalho. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as horas extras se prolongam até a madrugada, e o empregado mora longe do local de trabalho.
  • Descanso em Dobro: O "descanso em dobro" significa que o empregado terá direito a um dia de folga remunerada, em vez de apenas um dia de descanso normal. Isso visa compensar o desgaste físico e mental adicional sofrido pelo empregado devido à impossibilidade de ter um descanso adequado na noite anterior.

Objetivo da Norma:

O objetivo principal deste artigo é proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, garantindo que ele tenha um tempo mínimo de descanso necessário para se recuperar das fadigas do trabalho, especialmente em situações de sobrecarga com horas extras. A ideia é evitar a exaustão e, consequentemente, a redução da produtividade e o aumento de acidentes de trabalho.

Importante:

É fundamental que o empregador esteja ciente desta disposição legal para que possa cumprir com suas obrigações e garantir os direitos dos seus empregados. A aplicação deste artigo visa um equilíbrio justo entre as necessidades produtivas da empresa e a preservação da saúde e qualidade de vida do trabalhador.